11 3112 - 1025 | 3104 - 4508
Consultas Médicas · Clínicas · Exames · Check-Ups · Laboratórios · Tratamentos · Hospitalar
CARTÕES CLUBE SAÚDE
Medicina e Diagnósticos
Planos VIP MAX

1. (Termo) – Termo de Adesão dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX de Assistência Médica de Autogestão de Planos Privados, com cobertura em Atendimentos de Agendamento de Serviços Médicos, Hospitalar e Convênios de Assistência Médica, com HORA MARCADA por meio da Central de Atendimento, com a inclusão do Programa de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalar e Protocolo Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha ao aderente, doravante Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, (sendo essas pessoas de seu relacionamento com grau de parentesco, salvo condição contrária Plano VIP PLUS Premium), dos “PLANOS VIP PLUS”, nas Modalidades (Individual, Familiar e Premium), por meio da Central de Atendimento, de Assistência Médica (Ambulatorial / Laboratorial / Clínico / Hospitalar), e o Programa Clube de Multibenefícios, da Associação de Assistência Médica Cartões Clube Saúde de Medicina e Diagnósticos do Brasil pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 30.445.467/0001-06, com sede nesta capital do Estado de São Paulo, à Rua Sete de Abril, 345–9º andar - Conj.901- Centro – CEP 01043-000 neste na condição de proprietária e emissora do número do certificado da Matrícula dos Associados e dos CARTÕES CLUBE SAÚDE, Série VIP MAX, e na condição de sua Gestora a Brasil Multibenefícios.com.br e do outro lado o aderente ao Termo de Adesão o Associado TITULAR, consistente em atendimentos, assistências, agendamentos, encaminhamentos, solicitações, agenciamentos, cotações, informações, e utilizações em Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada ou por sua Gestora.
1.1. - Sendo por objeto a Prestação de Serviços ao TITULAR e seus DEPENDENTES de Assistência Médica, Consultas Médicas, Exames (Ambulatoriais e Laboratoriais), Diagnósticos por Imagens, Procedimentos Médicos, Tratamentos, Protocolo Sistema Médico de Livre Escolha, Atendimento de Urgência e Emergência, Clinicas de Especialidades, Hospitalar e Programa Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalar. Sendo estes, Atendimentos de Serviços Médicos contemplados com valores acessíveis, diferenciados e com descontos exclusivos ao Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX que chegam a ser ATÉ 70% (setenta por cento) mais barato, quando os mesmos atendimentos são praticados na Rede de Atendimento Particular de Serviços de Saúde. O Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, ainda poderão se beneficiar com Reembolso na porcentagem de 100% (cem por cento), desses atendimentos por meio do Programa de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalar (Ambulatorial/ Laboratorial / Clínico / Hospitalar).
1.2. - O Clube de Multibenefícios e Lazer dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX disponibiliza atendimentos, agenciamentos e cotações ao Associado TITULAR e seus DEPENDENTES em Turismo/ Viagens/ Hospedagens (hotéis, pousadas ,chalés e Colônias de Férias), Pacotes de viagens (Aéreos), Cruzeiros Marítimos (Nacionais e Internacionais), Seguros (Automóvel, Saúde, Odontológico, Vida, Viagem, Residência e Previdência), Educacional (Graduação, Pós Graduação e Idiomas), por meio da Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada ou de sua Gestora com valores acessíveis, diferenciados e exclusivos aos Associados CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP PLUS, www.cartoesclubesaude.com.
2. (Categorias de Planos / Adesão) – CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX oferece ao Associado TITULAR 04 (quatro) Categorias de PLANOS VIP MAX para sua Adesão com a inclusão de DEPENDENTES: CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX 200: TITULAR e 01 (um) DEPENDENTE /VIP MAX 300: TITULAR e até 02 (dois) DEPENDENTES / VIP MAX 400: TITULAR e até 03 (três) DEPENDENTES / VIP MAX 500: TITULAR e até 04 (quatro) DEPENDENTES.
3. (Adicionais / Credenciais) – CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, considera DEPENDENTES do TITULAR, pessoas de seu relacionamento e com grau de parentesco, que poderão ser o Cônjuge ou Companheiro (a), Filhos (as) (inclusive maiores de 18 anos e/ou casados), Pai, Mãe, Irmão(s) ou Agregados com grau de parentesco, mediante documentação comprobatória no ato da solicitação salvo condição igual ou contrária na Modalidade de obtiver a classificação Premium na sua Adesão, e o Associado TITULAR receberá a designação de Administrador do PLANO VIP MAX e os mesmos receberão suas Credenciais CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP ASSISTÊNCIA MÉDICA de identificação, após todos enviarem por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com - escaneado, foto ou cópia de um documento oficial (RG/CNH) com foto de Forma Legível e deverão respeitar integralmente os Artigos e Incisos deste.
4. (Consultas / Exames / Assistência Médica) – Associado TITULAR e seus DEPENDENTES poderão por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO solicitarem Atendimentos e Agendamentos com HORA MARCADA para Consultas Médicas, Exames (Ambulatoriais e Laboratoriais), Diagnósticos por Imagens, Procedimentos Médicos, Tratamentos, Clinicas de Especialidades e Hospitalar, desde que estes estejam devidamente cadastrados na Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada e quando necessário for, poderão fazer uso da opção de seu atendimento por meio do Protocolo Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha.
5. ( Reembolso de Despesas Médicas) – Associado TITULAR e seus DEPENDENTES poderão solicitar 100% (cem por cento) de Reembolso de suas Despesas Médicas, consideram-se neste como Despesas Médicas os atendimentos de Consultas Médicas, Exames (Ambulatoriais e Laboratoriais), Diagnósticos por Imagens, Procedimentos Médicos, Tratamentos, Protocolo Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha, Atendimento Urgência e Emergência, Clinicas de Especialidades e Hospitalar, os pagamentos efetuados a Profissionais da Saúde e a Médicos de quaisquer Especialidades em conformidade com a Modalidade e Cobertura do Plano VIP PLUS e o prazo máximo de 30 dias (trinta) corridos para solicitar seu Reembolso após o Atendimento, por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com.
6. (Protocolo Sistema Médico de Livre Escolha) – Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, poderão utilizar o Programa Reembolso de Despesas Médicas nas opções: Protocolo Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha, (nessa opção, o Associado TITULAR e seus DEPENDENTES poderão ser atendidos por um Médico de sua preferência), e nos Atendimentos de Urgência e Emergência, mas sendo que os valores destes atendimentos de Serviços Médicos ou Assistência Médica nessas condições, deverão ter como referência os valores praticados pela Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada e para o Reembolso a Tabela TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar e sua base de cálculo para Pagamento a Tabela da Associação Médica Brasileira - AMB 92 em referência ao coeficiente de Honorários Médicos de 0,28 a 0,33 e os praticados pela Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada ou de sua Gestora.
7. (Pagamento de Reembolso de suas Despesas Médicas) - O Pagamento de Reembolso de suas Despesas Médicas e Hospitalar ao Associado TITULAR e/ou DEPENDENTES será mensal ou parcelado e tem sua porcentagem como base de cálculo e condicionado ao valor da mensalidade vigente da época das categorias dos PLANOS VIP MAX: CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX 200 / VIP MAX 300 / VIP MAX 400 / VIP MAX 500 em conformidade a condições contratuais de cada PLANO VIP MAX, até o percentual total de 100% (cem por cento) da despesa (desde de que estejam com suas obrigações contratuais em dia), a contar da solicitação até a quitação dos pagamentos do Reembolso das Despesas Médicas e Hospitalares. Para solicitação é necessário ter o Recibo ou a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), além da Declaração de Comparecimento e/ou Atestado Médico datado, carimbado e assinado pelo emissor sobre o Procedimento Médico realizado no nome do paciente (Associado TITULAR / DEPENDENTES) e todos devem ser enviados por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com .
7.1. - Após o envio dos comprovantes pelo Associado TITULAR ou por seus DEPENDENTES aos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, terá 5 (cinco) dias úteis para analisar e 30 (trinta) dias corridos para o pagamento na conta corrente bancária do Associado TITULAR (salvo autorização do mesmo, para ser efetuado em outra conta bancária) do contrato na totalidade de solicitações e caso o valor total do Reembolso supere a porcentagem mensal o saldo será diluído nos meses subsequentes até a sua quitação.
8. (Atendimento / Agendamento) – CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, disponibiliza ao Associado TITULAR e seus DEPENDENTES Atendimentos e Agendamentos de serviços de Saúde Médico e Hospitalar com HORA MARCADA, tão somente por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com ou nos telefones (11) 3112-1025 / 3104-4508. Portanto não possui atendimentos ou agendamentos nas opções: Protocolo Sistema Médico e Serviços de Saúde de Livre Escolha ou Atendimentos de Urgência e Emergência, sendo essas opções de responsabilidades do Associado TITULAR e/ou DEPENDENTE, mas ambas poderão fazer uso do Programa de Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalar.
8.1. - CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, poderá a qualquer tempo atualizar ou alterar a relação de Prestadores de Serviços, sendo que o Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, em caso de indisponibilidade ou descredenciamento de algum Prestador de Serviços de Saúde da Rede de Atendimento Credenciado, Conveniado e Referenciado deverão prosseguir com seus atendimentos, agendamentos e/ou tratamentos com outros Prestadores de Serviços de Saúde, disponibilizados pela Central de Atendimento ou utilizar o Protocolo Sistema Médico de Livre Escolha.
9. (Clube de Multibenefícios) – DEPENDENTES poderão solicitar atendimentos, agenciamentos, cotações e se hospedar com Convidado(s) nos Hotéis, Pousadas, Chalés e Colônias de Férias ou por Pacotes de Viagens (Aéreos) e Cruzeiros Marítimos (Nacionais e Internacionais), sem a presença do Associado TITULAR em conformidade ao Clube de Multibenefícios e Categoria de seu PLANO VIP PLUS, e consultar na Central de Atendimento os valores praticados para convidados.
9.1. - Turismo/Viagens/Hospedagens - Associado TITULAR e seus DEPENDENTES nos Atendimentos de Turismo/ Viagens/ Hospedagens poderão estar acompanhado com Convidado(s) PLANOS: CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX 200 no máximo (01 um), VIP MAX 300 (02 dois), VIP MAX 400 (03 três), VIP MAX 500 (04 quatro), na totalidade e conformidade do seu PLANO.
9.2. - Associado TITULAR e seus DEPENDENTES – poderão solicitar atendimento de agenciamento e cotações de Reservas de Turismo/Viagens/Hospedagens, conforme disponibilidade na Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada. As solicitações e cotações de (Reservas) deverão ser feitas por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com ou via Central de Atendimento (11) 3112-1025 / 3104-4508 de Segunda a Sexta feira das 09:30h às 17:30h.
9.3. - Nas Hospedagens em Hotéis, Pousadas, Chalés e Colônias de Férias Associado, TITULAR e seus DEPENDENTES terão o direito de ocupação por um ou mais períodos e prazos determinados do ano, de uma ou mais unidades habitacionais, por meio de hospedagem de Turismo.
9.4. - Pacotes de Viagens Nacionais e Internacionais (Passagens Aéreas, Hotéis, Translado(s) e Passeios) e Cruzeiros Marítimos (Nacionais e Internacionais), em conformidade a disponibilidade e deverão ser solicitados suas cotações (Associado TITULAR / DEPENDENTES) por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com
10. (Seguros / Educacional) – Solicitações de atendimentos e cotações para Seguros e Educacional, deverão ser encaminhados por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com e assim serão direcionadas aos profissionais da Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada.
11. (Prazo / Validade) – O presente Termo de Adesão tem sua validade pelo período de 12 (doze) meses, assim como as Credenciais dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX de Identificação, contados a partir da data da Assinatura do Termo de Adesão pelo Associado TITULAR, renovando-se, de forma automática, por prazo indeterminado, na condição de não haver pronunciamento expresso em contrário do Associado TITULAR ou CARTÕES CLUBE SAÚDE. O reajuste será anual das mensalidades e ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o INPC – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do ano anterior. Tendo sua renovação automática do presente Termo de Adesão por prazo indeterminado, esse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, junto a Central de Atendimento por e-mail atendimento@cartoesclubesaude.com.
12. (Rede Credenciada/Conveniada/Referenciada) - Associado TITULAR e seus DEPENDENTES, terão direito de utilizar a Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada, Referenciada ou de sua Gestora e ter acesso a todos os serviços disponibilizados pelos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX e obter os benefícios, privilégios e vantagens em preços e valores diferenciados, mediante aos pagamentos de sua Adesão e Mensalidades. Compete ao Associado TITULAR, pagar na forma, proporção e prazo ajustados, os valores da Adesão e Mensalidades estabelecidas, salvo condições excepcionais de Adesão.
13. (Interpretação Contratual) - Este Termo, em tempo algum se configura como objeto de contratação de Plano de Saúde ou mesmo se traduz qualquer tipo de interpretação que resulte nisso, sendo portanto, um Termo de Adesão dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX de prestação de serviços de Assistência Médica (Ambulatorial, Laboratorial, Clínico e Hospitalar), Programa CLUBE DE MULTIBENEFÍCIOS ao Associado TITULAR e seus DEPENDENTES nos Atendimentos e Agendamentos com HORA MARCADA na Rede de Atendimento Credenciada, Conveniada e Referenciada de serviços de saúde, deverão apresentar suas Credencias dos CARTÕES CLUBE SAÚDE Assistência Médica de forma obrigatória e sempre acompanhada de um documento oficial com foto.
13.1. – CARTÕES CLUBE SAÚDE, não será responsável por pagamentos e/ou acordos em razão de quaisquer circunstâncias ou por pagamentos realizados entre o Associado TITULAR ou seus DEPENDENTES aos Prestadores de Serviços ou por qualquer dano moral ou material causado, por si ou por seus DEPENDENTES e/ou convidados.
14. (Modalidades de Pagamento) - Associado TITULAR indicará no ato de sua Adesão e Afiliação o seu Cartão de Crédito, quando de sua escolha da Categoria de PLANO dos CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, e deverá informar: Número, Código de Segurança e Validade do Cartão de Crédito a ser utilizado para os pagamentos da Adesão e Mensalidades, em caso de Cartão de Crédito de TERCEIROS, se responsabiliza totalmente pela utilização do mesmo. O valor a ser pago por sua Adesão será resultante da somatória entre o valor da Adesão e uma Mensalidade vigente da época, salvo condições excepcionais. Havendo inadimplência, cancelamento ou expiração da validade do CARTÃO DE CRÉDITO, autoriza aos CARTÕES CLUBE SAÚDE a cobrar suas mensalidades em outro Cartão de Crédito do Associado TITULAR.
15. (Adesão / Mensalidades) - O vencimento relativo ao pagamento da Adesão e Mensalidades dar-se-á em data definida pelo Associado TITULAR na assinatura do Termo de Adesão, sendo a cobrança efetivada em seu CARTÃO DE CRÉDITO indicado por ele, não havendo cobrança de qualquer tipo de MULTA em caso de Rescisão Contratual. Em caso de inadimplência, serão cobradas todas as mensalidades em atraso com os acréscimos e taxas administrativas, pelos meios legais em conformidade junto aos órgãos de proteção ao crédito, além de possibilitar à Contratada, a emissão de duplicatas de Prestação de Serviços, ou fatura se assim o desejar, salvo condições excepcionais de Adesão.
16. (Proteção de Dados) - Associado TITULAR ao fazer sua Adesão a este TERMO, disponibilizará seu nome e de seus DEPENDENTES, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, profissão, estado civil de todos que farão parte deste e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos nossos Prestadores de Serviços da Rede de Atendimento Credenciados, Conveniados e Referenciados e/ou Parceiros ou a quem a mesma indicar para sua Gestão e concessão dos descontos contratados, para realização quando necessário de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do Associado TITULAR e DEPENDENTES com base nesse Termo de Adesão.
17. (Termo de Adesão) - TITULAR e CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, poderão rescindir o Termo de Adesão, dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, e após este prazo, podendo rescindir a qualquer momento, sem multa contratual, por e-mail: atendimento@cartoesclubesaude.com , ou entrando em contato telefônico junto a contratada, solicitando os procedimentos a Contratada, para a conclusão de sua intenção.
17.1. – Concedendo os CARTÕES CLUBE SAÚDE VIP MAX, por mera conveniência e prazo para pagamento da formalização do Termo de Adesão de Prestação de Serviços de Autogestão e havendo a desistência quando já disponibilizados os serviços ao Associado TITULAR este se obriga ao pagamento de sua Adesão e das Mensalidades quando de sua desistência.